# Registro público: STJ — 1791559

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55841/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2f1fd108eaed9eace8e87c35da05370dd02bd1392a2e4455f9831df829217475

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR
PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo
possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou
possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando
isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha
cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha
concorrido, direta ou indiretamente" (Tema Repetitivo 1204).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTERIOR
PROPRIETÁRIO QUE EXECUTOU A OBRA CONTESTADA. TEMA REPETITIVO 1.204.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo
possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou
possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando
isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha
cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha
concorrido, direta ou indiretamente" (Tema Repetitivo 1204).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - NATUREZA PROPTER
REM E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1953359>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1204)

## Súmulas citadas

- STJ:623

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000623

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
