{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55842,"origem":"stj","sha256_origem":"0621a073956e663c871ea8c369d0e806f35f15e2a0760fc69f194fcb544d6a6f","registro_original":{"id_fonte":"000868553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893109","numero_registro":"202002237174","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-18","data_publicacao":"2024-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A\nEDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial\n1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema\n555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter\ndireito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se\nnecessário que \"a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do\ndireito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam\nanteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991\",\nempreendida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei\n9.528/1997.\n2. Nos termos da Súmula 507/STJ, \"a acumulação de auxílio-acidente\ncom aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a\naposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do\nart. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos\ncasos de doença profissional ou do trabalho\".\n3. No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o\ntermo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei\n9.528/1997, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de\ncontribuição ocorreu apenas em 03/12/2004, após a vigência da citada\nlei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.\n4. Na forma da jurisprudência do STJ, \"não há falar em decadência do\ndireito de a autarquia revisar o benefício, uma vez que a concessão\nda aposentadoria, já sob a vigência da norma atual, pressupõe a\nobservância do § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, segundo o qual\no auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de\nqualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado\" (AgRg nos\nEDcl no REsp 1.559.561/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 8/8/2016).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell\nMarques  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par1","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":["STJ:507"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009528 ANO:1997","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000507","LEG:FED MPR:001596 ANO:1997\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,\n556),\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1967271>>-SP\n(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REVISÃO - DECADÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1559561>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cb80f44700cde3bc2ea3330ba60e8e5c7afc26ea1855382697c5a296adac98ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
