# Registro público: STJ — 1893109

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-18
- **Publicação:** 2024-03-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0621a073956e663c871ea8c369d0e806f35f15e2a0760fc69f194fcb544d6a6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A
EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial
1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema
555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter
direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se
necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do
direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991",
empreendida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei
9.528/1997.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 507/STJ, "a acumulação de auxílio-acidente
com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a
aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do
art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos
casos de doença profissional ou do trabalho".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o
termo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei
9.528/1997, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ocorreu apenas em 03/12/2004, após a vigência da citada
lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.
- **Item 4 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, "não há falar em decadência do
direito de a autarquia revisar o benefício, uma vez que a concessão
da aposentadoria, já sob a vigência da norma atual, pressupõe a
observância do § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, segundo o qual
o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de
qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado" (AgRg nos
EDcl no REsp 1.559.561/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 8/8/2016).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A
EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial
1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema
555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter
direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se
necessário que "a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do
direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam
anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991",
empreendida pela Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei
9.528/1997.
2. Nos termos da Súmula 507/STJ, "a acumulação de auxílio-acidente
com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a
aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do
art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos
casos de doença profissional ou do trabalho".
3. No caso em análise, observa-se do acórdão recorrido que, embora o
termo inicial do auxílio-acidente seja anterior à edição da Lei
9.528/1997, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição ocorreu apenas em 03/12/2004, após a vigência da citada
lei, inexistindo, assim, direito à cumulação pretendida.
4. Na forma da jurisprudência do STJ, "não há falar em decadência do
direito de a autarquia revisar o benefício, uma vez que a concessão
da aposentadoria, já sob a vigência da norma atual, pressupõe a
observância do § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, segundo o qual
o auxílio-acidente mensal será devido até a véspera do início de
qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado" (AgRg nos
EDcl no REsp 1.559.561/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 8/8/2016).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par1, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - ACUMULAÇÃO - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,
556),
         <<AgInt no AgInt no REsp 1967271>>-SP
(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - REVISÃO - DECADÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1559561>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:507

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000507
- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997
(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00086 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art86_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9528)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58693/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1618378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1678765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56024/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
