{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55847,"origem":"stj","sha256_origem":"56a70c5270d213202b0ebf2515124d24cf9d9184fd46cf71a361163278570fa9","registro_original":{"id_fonte":"000868595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1213805","numero_registro":"201001787958","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ECT\n-EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS.\nEFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO.\nJUROS DE MORA. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento\nde sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e\nTelégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro\n(no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1%\n(um por cento) ao ano.\n2. No julgamento do Tema 905, foram fixadas as seguintes teses: \"As\ncondenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos,\nsujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de\nmora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices\nprevistos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque\npara a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b)\nagosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção\nmonetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora:\nremuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária:\nIPCA-E\".\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÕES JUDICIAIS - SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS -\nENCARGOS)\n   STJ - <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dd54ff0502443fc99c20a1e404566edfa82cd54f47a9f0d78d7e985a6b792853","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
