# Registro público: STJ — 1213805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55847/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56a70c5270d213202b0ebf2515124d24cf9d9184fd46cf71a361163278570fa9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ECT
-EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS.
EFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO.
JUROS DE MORA. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento
de sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro
(no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano.
- **Item 2 (texto oficial):** No julgamento do Tema 905, foram fixadas as seguintes teses: "As
condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos,
sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de
mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices
previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque
para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b)
agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção
monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora:
remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária:
IPCA-E".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ECT
-EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS.
EFEITOS RETROATIVOS DE NOMEAÇÃO TARDIA PARA O CARGO DE CARTEIRO.
JUROS DE MORA. TEMA 905/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, sub judice regime de juros moratórios em cumprimento
de sentença de condenação da ECT - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos ao pagamento de salários atrasados do cargo de carteiro
(no período de 2002 a 2005) com incidência de juros de mora de 1%
(um por cento) ao ano.
2. No julgamento do Tema 905, foram fixadas as seguintes teses: "As
condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos,
sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de
mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices
previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque
para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b)
agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção
monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora:
remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária:
IPCA-E".
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques
e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES JUDICIAIS - SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS -
ENCARGOS)
   STJ - <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
