{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55849,"origem":"stj","sha256_origem":"06c7988ba1671fa155ff78a6f49c62d0ef09d17194a8563a9075b2deb04e036e","registro_original":{"id_fonte":"000868602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1838474","numero_registro":"201900656935","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. COBRANÇA DE FORO E LAUDÊMIO PELA\nUNIÃO. PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS CERTOS\nPOR EDITAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NO PERÍODO DE 31/5/2007 ATÉ\n28/3/2011. TEMA 1199/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM\nPARA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Na origem, o Tribunal a quo, concluindo pela impossibilidade de\nnotificação por edital de interessados certos no procedimento\ndemarcatório de terreno de marinha, manteve a sentença que julgou\nprocedente a ação proposta pela parte ora recorrida contra a União,\npara declarar a inexigibilidade a cobrança dos créditos patrimoniais\n(foros e laudêmios) referentes aos imóveis descritos na inicial.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, firmada sob o rito dos recursos\nrepetitivos (Tema 1199/STJ), \"nos procedimentos de demarcação de\nterrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de\ninteressados certos ou incertos à participação colaborativa com a\nAdministração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde\nque o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até\n28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração\nlegislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art.\n5º da Lei 11.481/2007\" (REsp n. 2.015.301/MA, relator Ministro Paulo\nSérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 15/9/2023).\n3. No caso, a União alega que o chamamento dos interessados deu-se\nno período em que era autorizado pela lei de regência. Contudo, tal\nsituação fática não foi confirmada pela sentença ou pelo acórdão\nrecorrido, razão pela qual os autos devem ser devolvidos ao Tribunal\nde origem, com a devida baixa, a fim de verificar se, de fato, a\nnotificação dos interessados deu-se no período de 31/5/2007 até\n28/3/2011. No mesmo sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.\n918.239/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 5/ 12/2023, DJe de 11/12/2023.\n4. Recurso especial provido para devolver os autos ao Tribunal de\norigem, a fim de verificar se, de fato, o ato de chamamento dos\ninteressados foi praticado no período de 31/5/2007 até 28/3/2011,\naplicando-se, se for o caso, o decidido no Tema 1199/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs.\nMinistros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art11","urn:lex:br:federal:lei:2007-05-31;11481!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:009760 ANO:1946\n        ART:00011\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA 11.481/2007)","LEG:FED LEI:011481 ANO:2007\n        ART:00005"],"jurisprudencia_citada":"(DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA - CHAMAMENTO DE INTERESSADOS)\n   STJ - <<REsp 2015301>>-MA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1199)\n(TERRENO DE MARINHA - PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO - RETORNO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 918239>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0ce6f32db4d648893390f31911c102d43fff72fa1dcffdaf671b1456a7255ea4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
