{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55850,"origem":"stj","sha256_origem":"870ae6739d5b85b5dc56f986ef03d386e9d857dd0184afe5ab41dacd77443936","registro_original":{"id_fonte":"000868621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72577","numero_registro":"202304077236","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-03-19","data_publicacao":"2024-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nCONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA: REQUISITO À POSSE.\nPRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO: OFENSA À ISONOMIA.\nVINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO\nDESPROVIDO.\n1. A disposição editalícia de requisitos à investidura aos cargos\npara os quais prestado concurso, bem como das datas para\napresentação da documentação necessária vincula tanto a\nAdministração quanto os candidatos.\n2. Incabível a concessão da segurança para prorrogar o prazo\nprevisto em edital para apresentação da documentação indispensável à\ninvestidura no cargo de professora da educação fundamental, por\nausente direito líquido e certo ao tratamento excepcional\ninjustificado.\n3. A recusa da Administração em empossar candidata que não\napresentou o diploma dentro do prazo previsto é ato legal.\n3. Recurso ordinário desprovido para manter a denegação da\nsegurança.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Teodoro Silva\nSantos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a0c98e80d437efe9cf96836752e9c0fdbaf5c3152a2c9edabeccc606a5c138c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"870ae6739d5b85b5dc56f986ef03d386e9d857dd0184afe5ab41dacd77443936","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
