# Registro público: STJ — 72577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 870ae6739d5b85b5dc56f986ef03d386e9d857dd0184afe5ab41dacd77443936

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000868621
- **Número de registro na fonte:** 202304077236
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA: REQUISITO À POSSE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO: OFENSA À ISONOMIA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A disposição editalícia de requisitos à investidura aos cargos
para os quais prestado concurso, bem como das datas para
apresentação da documentação necessária vincula tanto a
Administração quanto os candidatos.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a concessão da segurança para prorrogar o prazo
previsto em edital para apresentação da documentação indispensável à
investidura no cargo de professora da educação fundamental, por
ausente direito líquido e certo ao tratamento excepcional
injustificado.
- **Item 3 (texto oficial):** A recusa da Administração em empossar candidata que não
apresentou o diploma dentro do prazo previsto é ato legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido para manter a denegação da
segurança.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA: REQUISITO À POSSE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO: OFENSA À ISONOMIA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A disposição editalícia de requisitos à investidura aos cargos
para os quais prestado concurso, bem como das datas para
apresentação da documentação necessária vincula tanto a
Administração quanto os candidatos.
2. Incabível a concessão da segurança para prorrogar o prazo
previsto em edital para apresentação da documentação indispensável à
investidura no cargo de professora da educação fundamental, por
ausente direito líquido e certo ao tratamento excepcional
injustificado.
3. A recusa da Administração em empossar candidata que não
apresentou o diploma dentro do prazo previsto é ato legal.
3. Recurso ordinário desprovido para manter a denegação da
segurança.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 72577 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 870ae6739d5b85b5dc56f986ef03d386e9d857dd0184afe5ab41dacd77443936
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