# Registro público: STJ — 1929400

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55855/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55855.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eae5f18ca47db88fddb99d9df71a0f4bb93961e35223985ebffc7a104d08cb9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE CAUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Na origem, trata-se de medida cautelar de caução ajuizada contra a União, com valor de causa atribuído em R$ 4.260.585,87 (quatro milhões duzentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), em janeiro de 2012. O oferecimento de caução antecipadamente objetivava a suspensão de exigibilidade do crédito tributário e a consequente expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa em favor da sociedade empresária. II - Na sentença, o ped…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE CAUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE
INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I - Na origem, trata-se de medida cautelar de caução ajuizada contra
a União, com valor de causa atribuído em R$ 4.260.585,87 (quatro
milhões duzentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais
e oitenta e sete centavos), em janeiro de 2012. O oferecimento de
caução antecipadamente objetivava a suspensão de exigibilidade do
crédito tributário e a consequente expedição de Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa em favor da sociedade empresária.
II - Na sentença, o pedido foi julgado improcedente, condenando-se a
requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
arbitrados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, no valor de R$
3.000 (três mil reais). Na segunda instância, conforme se depreende
do acórdão supracitado, a apelação foi provida, com a reforma da
sentença para extinguir o feito sem julgamento de mérito em razão da
perda superveniente de interesse da requerente, afastando-se os
honorários advocatícios sucumbenciais.
III - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, não
se observa a alegada omissão da questão jurídica apresentada, tendo
o julgador abordado a questão de maneira suficientemente
fundamentada.
IV - No mérito, não assiste razão à Fazenda Nacional. Nos termos da
jurisprudência desta Corte, a ação cautelar de caução preparatória
para futura constrição possui natureza jurídica de incidente
processual inerente à execução fiscal, não guardando autonomia a
ensejar condenação em honorários advocatícios em desfavor de
qualquer da partes. Precedentes.
V - Recurso Especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 941782>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1385196>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1819799>>-SP
(AÇÃO CAUTELAR DE CAUÇÃO PREPARATÓRIA PARA FUTURA CONSTRIÇÃO -
INCIDENTE PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1996760>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1875185>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2181166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160669/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
