# Registro público: STJ — 1901845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55857/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55857.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ed69af1c2bd7bf4ad1db7a58c1cedfc0c624030fb93000b5397c6c88715c0ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 259.712,66, em 20/08/2014, objetivando a implantação na folha de pagamento e o consequente pagamento de complementação de aposentadoria, com base no art. 4º da Lei Estadual n. 9.343/96. Após sentença que jugou improcedentes os pedidos, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deu provimento à apelação dos Autores, ficando consignado que os abonos salariais foram concedidos em caráter geral aos empregados da ativ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da
causa atribuído em R$ 259.712,66, em 20/08/2014, objetivando a
implantação na folha de pagamento e o consequente pagamento de
complementação de aposentadoria, com base no art. 4º da Lei Estadual
n. 9.343/96. Após sentença que jugou improcedentes os pedidos, o
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO deu provimento à apelação
dos Autores, ficando consignado que os abonos salariais foram
concedidos em caráter geral aos empregados da ativa, devendo ser
estendidos aos inativos por força da legislação estadual que rege a
matéria. Os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), conforme disposto no art. 20, § 4º,
do CPC/73. No STJ, o recurso especial não foi conhecido, ante a
incidência da Súmula 7/STJ.
II - Consolidou-se na Primeira Seção, no julgamento do recurso
especial n. 1.155.125/MG (repetitivo), que vencida a Fazenda
Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites
percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o
valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do
CPC/73, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade.
III - Dessa forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.
83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando
a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,
inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea a do permissivo constitucional.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - CRITÉRIOS DE
FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1155125>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 347),
         <<AgInt no AREsp 1228581>>-RJ, <<REsp 1749506>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2254736](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156437/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2674945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153982/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1676331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
