{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55859,"origem":"stj","sha256_origem":"e3db798474694c0bf22d97279c19ab189d81cf1add87450a90979855c81ca0bc","registro_original":{"id_fonte":"000868728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62165","numero_registro":"201903216824","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA.  NOMEAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO. DISPOSIÇÃO\nEXPRESSA DO EDITAL: LEGALIDADE.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. O CPC/2015, em seu art. 932, não superou o disposto na Súmula\n568/STJ que, nos mesmos termos do art. 34, XVIII,  b, do RISTJ,\ndispõe que \"o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de\nJustiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver\nentendimento dominante acerca do tema\".\n2. É entendimento pacificado por este STJ que a inclusão de\ncandidatos garantidos por decisão judicial em lista de aprovados em\netapa de concurso público, não caracteriza preterição.\n3. Não há direito líquido e certo à participação em Curso de\nFormação quando não demonstrada preterição, nem ilegalidade de\ncláusula editalícia que o preveja naquele momento do concurso.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"de50124aa23e12a3a9904b5745b89a1cd2e5d0ae6590eca70817c4997d018758","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
