{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5586,"origem":"stj","sha256_origem":"a51d627d1ad89528f872d054d2b9d97f59cfa2f551484b961f3faef3e62a50d7","registro_original":{"id_fonte":"000819196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1898506","numero_registro":"202002555830","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE\nCÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP.\nSUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO A ORIGEM.\n 1.        Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso\nEspecial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor\ncorrespondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS\ne da Cofins devidas pelo contribuinte substituído,  tema dos\nRecursos Especiais  1.958.265/SP e 1.896.678/RS, da relatoria do\nMinistro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos\nRepetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.\n 2.        Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes\nefeitos infringentes, tornar sem efeito os acórdãos proferidos às\nfls. 688-692 e 739-745, e-STJ e, em novo exame do Recurso Especial,\ndeterminar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa\nnesta Corte, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser\nfirmada no REsp 1.958.265/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"66a4948c298996413bdaa022bbc0f05e7a207f6330bcb04b508bc7b1d19876ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
