# Registro público: STJ — 1898506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a51d627d1ad89528f872d054d2b9d97f59cfa2f551484b961f3faef3e62a50d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP.
SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO A ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso
Especial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor
correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS
e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído,  tema dos
Recursos Especiais  1.958.265/SP e 1.896.678/RS, da relatoria do
Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos
Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, tornar sem efeito os acórdãos proferidos às
fls. 688-692 e 739-745, e-STJ e, em novo exame do Recurso Especial,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa
nesta Corte, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser
firmada no REsp 1.958.265/SP.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS-ST NA BASE DE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RESP 1.958.265/SP.
SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO A ORIGEM.
 1.        Observa-se que a questão jurídica, objeto do Recurso
Especial, diz respeito à possibilidade de exclusão do valor
correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS
e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído,  tema dos
Recursos Especiais  1.958.265/SP e 1.896.678/RS, da relatoria do
Ministro Gurgel de Faria, submetidos ao rito dos Recursos
Repetitivos, conforme decisão da Primeira Seção.
 2.        Embargos de Declaração acolhidos para, atribuindo-lhes
efeitos infringentes, tornar sem efeito os acórdãos proferidos às
fls. 688-692 e 739-745, e-STJ e, em novo exame do Recurso Especial,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com baixa
nesta Corte, para o oportuno juízo de conformação com a tese a ser
firmada no REsp 1.958.265/SP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
