# Registro público: STJ — 2065355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55860/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55860.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04281cee2acfef56f8d58750e9eb9a3f03a9dfb4fc7a27b86fe867203f3f814e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS)
SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS.
TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO
PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS".

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão
especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão
previdenciária têm natureza jurídica distintas.
- **Item 2 (texto oficial):** Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial"
pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas
ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a
constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"),
incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que
diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a
servidores e empregados públicos".
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no
cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.

## Ementa

CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS)
SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS.
TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO
PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E
EMPREGADOS PÚBLICOS".
1. A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão
especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão
previdenciária têm natureza jurídica distintas.
2. Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial"
pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas
ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a
constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"),
incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que
diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a
servidores e empregados públicos".
3. Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no
cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRÉDITOS - PENSÃO DE NATUREZA ESPECIAL - CRITÉRIO DE CORREÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1974775>>-RJ,
         <<REsp 1492221>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003115 ANO:1957
        ART:00015
- LEG:FED LEI:001711 ANO:1952
        ART:00242

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
