# Registro público: STJ — 2099521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55862/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6594951a47773802a8754bac30143981ce0c6a6c6efda4a68d67b4c1033d1469

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A operadora de plano privado de saúde odontológica deve
obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de
Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas
atividades. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.
1. A operadora de plano privado de saúde odontológica deve
obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de
Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas
atividades. Precedente.
2. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA - REGISTRO EM CONSELHO
PROFISSIONAL)
   STJ - <<REsp 1183537>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004324 ANO:1964
        ART:00013 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
