# Registro público: STJ — 2400404

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55865/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b70efe9cdbadcc08fe0fba75a14ecc86e9b824aac9f1d75e0128f91802725b87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO
NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS
NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a
Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo
interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não logrando êxi to o presente recurso e, por conseguinte,
ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
especial não admitido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MÉRITO DO APELO
NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS
NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a
Súmula n. 182/STJ.
2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo
interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial.
3. Não logrando êxi to o presente recurso e, por conseguinte,
ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso
especial não admitido.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2318133>>-RJ
(DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO TARDIA
- PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2224805>>-BA
(NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL
NÃO ADMITIDO - EXAME)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1996227>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
