{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55866,"origem":"stj","sha256_origem":"4ae0590bcfad15783e07c218d834329b986c5ca7a9dee6f79765974d257559e0","registro_original":{"id_fonte":"000868777","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1928685","numero_registro":"202102170630","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-02","data_publicacao":"2024-04-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nRAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, AUTÔNOMOS\nOU NÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo interno manejado contra decisão que julgou agravo em\nrecurso especial interposto contra decisum publicado na vigência do\nCPC/2015.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte\nAgravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial, autônomos ou não, demonstrando o\nseu desacerto a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena\nde não conhecimento do agravo (art. 932, III, do CPC vigente).\n3. No caso, por simples cotejo entre o decidido e as razões do\nagravo em recurso especial, verifica-se a ausência de impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, o que atrai a aplicação do disposto no art. 932,\nIII, do CPC/2015, bem como da Súmula n. 182/STJ, por analogia.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin\ne Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE -\nIMPUGNAÇÃO DE TODOS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgInt no AREsp 1938057>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1928470>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"82838fbfc5880a4ce26f360e8817f240953191b720fd55a9bde28719d77ae96f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
