# Registro público: STJ — 2483370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-02
- **Publicação:** 2024-04-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55869/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8ced0f6d213e3c800389a60610e533e4de3b3c644227ad0c59ad641c5f38a59

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM REUCRSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI). BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acórdão regional recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não é possível a exclusão do ICMS da base de cálculo
do IPI. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM REUCRSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI). BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Acórdão regional recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não é possível a exclusão do ICMS da base de cálculo
do IPI. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPI)
   STJ - <<AgInt no REsp 1744139>>-SP, <<REsp 675663>>-PR,
         <<REsp 672026>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
