# Registro público: STJ — 1888603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c95e3269ce8f0b604b6c83bbc6fa2c0c198298a6a16b63d1ca54e4f44189a366

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ADICIONAL DE
1% DA ALÍQUOTA DA COFINS. IMPORTAÇÃO PARA AERONAVES E SUAS PEÇAS.
DECISÕES AGRAVADAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência dominante do STF e do STJ, o adicional
de 1% da alíquota da Cofins-Importação, na aquisição de aeronaves e
peças de aeronaves, é constitucional e legítimo (AgInt no REsp
1.729.513/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
13/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema 1.047/STF, uma vez que a
Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação,
inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves e peças
(ARE 1.420.036 AgR/MG, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira
Turma, DJe de 16/5/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL E NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO ADICIONAL DE
1% DA ALÍQUOTA DA COFINS. IMPORTAÇÃO PARA AERONAVES E SUAS PEÇAS.
DECISÕES AGRAVADAS EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência dominante do STF e do STJ, o adicional
de 1% da alíquota da Cofins-Importação, na aquisição de aeronaves e
peças de aeronaves, é constitucional e legítimo (AgInt no REsp
1.729.513/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de
13/8/2018).
2. Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema 1.047/STF, uma vez que a
Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação,
inclusive nos casos envolvendo a importação de aeronaves e peças
(ARE 1.420.036 AgR/MG, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira
Turma, DJe de 16/5/2023).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL DA COFINS-IMPORTAÇÃO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE
AERONAVES E PEÇAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1729513>>-RS, <<REsp 1660652>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1897955>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1899384>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1900812>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
