# Registro público: STJ — 1958658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d58268d77959eee76240813dfd5066f1b9a69815a8498f3bd5b4b26bb8797d31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO.
JULGAMENTO ALHEIO AO PEDIDO (EXTRA PETITA). ANÁLISE
LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO. DEBATE LIMITADO À INEXISTÊNCIA DE
ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
NEXO ENTRE OS PEDIDOS E PROVIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEBATE IMPLÍCITO
APTO A CONTEMPLAR O PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte afirma estar contemplado no pedido
de improcedência total da ação a pretensão de redução de danos, que
deve ser lida à luz das circunstâncias fáticas e processuais que lhe
deram ensejo. Os diversos precedentes dessa compreensão
vincularam-se às razões contidas nas apelações, que permitiam a
interpretação dos pedidos para extrair a pretensão implícita de
decote de parcelas da condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se trata, a rigor, nem mesmo de distinção (distinguish) entre
o caso concreto e os precedentes, mas de leitura não ementista
desses paradigmas. Do inteiro teor dos julgados, verifica-se, em
regra, a inexistência da peculiaridade do caso presente, que não
discutiu, sob forma alguma, a redução do montante da condenação. Nos
casos de referência, sempre se analisou o teor da apelação para se
verificar se os provimentos limitados estavam contemplados nos
pleitos abrangentes, para reconhecer essa continência.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a apelação fixou-se unicamente na inexistência de
erro médico e, portanto, de nexo causal, mas o Tribunal reduziu a
condenação. A ausência de vínculo lógico e jurídico entre a
pretensão de inexistência de erro e o provimento de redução do valor
indenizatório por exacerbo configura julgamento alheio ao pedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO.
JULGAMENTO ALHEIO AO PEDIDO (EXTRA PETITA). ANÁLISE
LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO. DEBATE LIMITADO À INEXISTÊNCIA DE
ERRO MÉDICO. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
NEXO ENTRE OS PEDIDOS E PROVIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEBATE IMPLÍCITO
APTO A CONTEMPLAR O PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte afirma estar contemplado no pedido
de improcedência total da ação a pretensão de redução de danos, que
deve ser lida à luz das circunstâncias fáticas e processuais que lhe
deram ensejo. Os diversos precedentes dessa compreensão
vincularam-se às razões contidas nas apelações, que permitiam a
interpretação dos pedidos para extrair a pretensão implícita de
decote de parcelas da condenação.
2. Não se trata, a rigor, nem mesmo de distinção (distinguish) entre
o caso concreto e os precedentes, mas de leitura não ementista
desses paradigmas. Do inteiro teor dos julgados, verifica-se, em
regra, a inexistência da peculiaridade do caso presente, que não
discutiu, sob forma alguma, a redução do montante da condenação. Nos
casos de referência, sempre se analisou o teor da apelação para se
verificar se os provimentos limitados estavam contemplados nos
pleitos abrangentes, para reconhecer essa continência.
3. Hipótese em que a apelação fixou-se unicamente na inexistência de
erro médico e, portanto, de nexo causal, mas o Tribunal reduziu a
condenação. A ausência de vínculo lógico e jurídico entre a
pretensão de inexistência de erro e o provimento de redução do valor
indenizatório por exacerbo configura julgamento alheio ao pedido.
4. Agravo interno a que se nega provimento .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - DEVOLUÇÃO TOTAL DA MATÉRIA AO TRIBUNAL -  PEDIDO MAIS
ABRANGENTE - INCLUSÃO MENOR ABRANGÊNCIA - AUSÊNCIA DE PEDIDO
ESPECÍFICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 239659>>-ES,
         <<REsp 1203052>>-SP,
         <<REsp 268909>>-SP,
         <<REsp 5777>>-SP,
         <<REsp 50903>>-RJ
   STF - [[RE 100894]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
