{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55884,"origem":"stj","sha256_origem":"a025d6d1d7925ab607599af86528de1b70ef37657b04b8f0b73a94665fdd300e","registro_original":{"id_fonte":"000868877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2148862","numero_registro":"202201760588","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCE SSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO VERIFICADA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.\nDEFERIMENTO TÁCITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar\na obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no\njulgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo\na rediscussão da matéria.\n2. A jurisprudência do STJ orienta que \"a ausência de manifestação\ndo Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita\nleva à presunção do seu deferimento tácito, inclusive na instância\nespecial\" (AgInt no REsp 1.998.081/DF, relator Ministro Moura\nRibeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; AgInt\nno RMS 60.388/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.)\n3. Embargos de declaração acolhidos a fim de deferir o benefício da\nassistência judiciária.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO TÁCITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1998081>>-DF, <<AgInt no RMS 60388>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2236913>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1873174>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ef223b2daeda22a8fbf0354040e39f58b406f11e2f11de9c5933e33a8a746758","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a025d6d1d7925ab607599af86528de1b70ef37657b04b8f0b73a94665fdd300e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
