{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55887,"origem":"stj","sha256_origem":"155957e9f84814c3c3f8443ad6fbd5f903813259f13b058fa8286d63a664afcc","registro_original":{"id_fonte":"000869044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950250","numero_registro":"202102276155","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTESTO. INTERRUPÇÃO DO\nPRAZO DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO NÃO PRESCRITA.\nSÚMULA N. 7/STF.  MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão\nproferida nos autos de ação civil pública, na qual foram rejeitadas\nas preliminares e a exceção de prescrição, reconhecendo a presença\nde justa causa para o ajuizamento da ação em face dos promovidos;\nbem como recebeu a inicial, determinando a citação dos réus, para\napresentar contestação, na forma do art. 17, § 9º, da Lei n.\n8.429/1992. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - No que tange a indicada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015, não se vê a alegação de que o acórdão recorrido não se\nmanifestou acerca de pontos tidos como essenciais para o julgamento\nda lide.\nIII - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão,\nobscuridade ou contradição, não tendo o Órgão Julgador a obrigação\nde se manifestar expressamente acerca de todos as disposições legais\nque as partes entendam ser aplicáveis, devendo motivar suas\ndecisões, de maneira fundamentada.\nIV - Outrossim, o Código de Processo Civil, em seu art. 726, define\nque \"quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a\noutrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar\npessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes\nciência de seu propósito\", bem como que o disposto aplica-se ao\nprotesto judicial.\n V -  Ademais, para rever tal posição e interpretar os dispositivos\nlegais indicados como violados, seria necessário o reexame desses\nmesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso\nespecial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art726"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00726 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00202 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 600416>>-MG\n(MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL -\nINTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 287559>>-PE, <<REsp 1252018>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e4b8355ebdd23c75cb66f8731565e804d124593e55961fccfa6fced39e167681","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"155957e9f84814c3c3f8443ad6fbd5f903813259f13b058fa8286d63a664afcc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
