# Registro público: STJ — 1715584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b93645436b91e31b041ed7a02d13639315faacc18f0d3a8d1d238b6bd0039b57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP
(TEMA 1011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a
omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não
permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, caracterizada a omissão, no acórdão embargado, que
considerou a impossibilidade de julgamento da matéria no STJ, ante o
seu caráter constitucional, vez que o Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Tema 1011/STJ, firmou a tese de que "incide o
fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua
concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à
obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei
9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999" (REsps n. 1.799.305/PE
e 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema
1091, estabeleceu a tese de que "é constitucional o fator
previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99"
(RE 1.221.630 RG/SC, relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de
improcedência.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. FATOR
PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TESE FIXADA PELO STJ, SOB O REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS, NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.799.305/PE E 1.808.156/SP
(TEMA 1011/STJ). TESE FIXADA PELO STF, SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO
GERAL, NO RE 1.221.630/SC (TEMA 1091/STF). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os
embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a
omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não
permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
2. No caso, caracterizada a omissão, no acórdão embargado, que
considerou a impossibilidade de julgamento da matéria no STJ, ante o
seu caráter constitucional, vez que o Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento do Tema 1011/STJ, firmou a tese de que "incide o
fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao
Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua
concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à
obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei
9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999" (REsps n. 1.799.305/PE
e 1.808.156/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira
Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 26/3/2021).
3. Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema
1091, estabeleceu a tese de que "é constitucional o fator
previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da
Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99"
(RE 1.221.630 RG/SC, relator Ministro Presidente, Tribunal Pleno,
julgado em 4/6/2020, DJe de 19/6/2020).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de
improcedência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar
provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença de
improcedência, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FATOR PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA DE PROFESSOR - CÁLCULO DA
RENDA MENSAL INICIAL)
   STJ - <<REsp 1799305>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011),
         <<REsp 1808156>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1011)
   STF - [[RE 1221630]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1091)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00029
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.879/1999)
- LEG:FED LEI:009876 ANO:1999
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art29)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1999-11-26%3B9876%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1667294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56100/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1981477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61897/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:1999-11-26;9876!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1950196](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art29, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
