# Registro público: STJ — 1972520

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55898/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1623a5438d4add1366d07df941a531e8e45187fc8bac4e841e1bf548d4207cf4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. HONORÁRIOS. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. PLURALIDADE DE
VENCEDORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem adotou posicionamento que não destoa da
orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que "[...]
havendo pluralidade de vencedores, os honorários da sucumbência
deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas
pretensões" (AgRg no Ag 1241668/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/05/2011).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. HONORÁRIOS. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA. PLURALIDADE DE
VENCEDORES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem adotou posicionamento que não destoa da
orientação desta Corte Superior de Justiça no sentido de que "[...]
havendo pluralidade de vencedores, os honorários da sucumbência
deverão ser partilhados entre eles, na proporção das respectivas
pretensões" (AgRg no Ag 1241668/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 11/05/2011).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLURALIDADE DE VENCEDORES - RATEIO
PROPORCIONAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 1241668>>-RS, <<REsp 1960747>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1495240>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
