{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55903,"origem":"stj","sha256_origem":"30f1c1a386bd8774238d0ec0933eb0df9c3a90ec9bbd1fb21c8548a5b130d543","registro_original":{"id_fonte":"000869190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056656","numero_registro":"202300603834","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEI RA.\nPRAZO PARA ATENDIMENTO EM FILA. DETERMINAÇÃO QUANTO À CONSTATAÇÃO DA\nOBRIGAÇÃO DE FAZER EM POSTO DE ATENDIMENTO VINCULADO À AGÊNCIA\nBANCÁRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DÚVIDA NO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO\nFAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.  MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento  contra decisão que\ndeferiu o requerimento da exequente e manteve a constatação\ndeprecada no posto de atendimento vinculado a ele, porquanto se\ntrata de uma extensão da própria agência à qual é subordinado e que\nrealiza atendimento ao público, encontrando-se  nos limites da coisa\njulgada. No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido.\nII - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão,\nobscuridade ou contradição, não tendo o Órgão Julgador a obrigação\nde se manifestar expressamente acerca de todos as disposições legais\nque as partes entendam ser aplicáveis, devendo motivar suas\ndecisões, de maneira fundamentada.\nIII - Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios\ncaracterizou, tão somente, a irresignação da embargante diante de\ndecisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido\nrecurso.\nIV - Não há fazer distinção entre agência e posto de atendimento\nbancário para os fins do propósito estabelecido nos limites da lide.\nÉ evidente, e amplamente reconhecido pela recorrente, que os postos\nde atendimento são destinados, por óbvio, ao atendimento ao\npúblico, como longa manus das agências, a estas subordinadas.\nV -  Vale ressaltar que a relação entre o consumidor e a instituição\nbancária é essencialmente contratual e qualquer interpretação que\nfosse desfavorável ao consumidor, no embate entre o fornecedor\nhiperssuficiente e aquele hipossuficiente, haveria de ser estirpada\nda conclusão lógica, conforme a jurisprudência dominante no Superior\nTribunal de Justiça. Nesse sentido: REsp n. 1.690.252/RJ, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/6/2021, DJe\nde 25/6/2021, REsp n. 1.952.243/PE, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 29/8/2023,\nREsp n. 1.994.639/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\nTerceira Turma, julgado em 6/9/2022, DJe de 9/9/2022 e AgInt no\nAREsp n. 1.931.006/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.\nVI -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 600416>>-MG\n(INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR)\n   STJ - <<REsp 1690252>>-RJ, <<REsp 1952243>>-PE,\n         <<REsp 1994639>>-SP, <<AgInt no AREsp 1931006>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5dac192135b71626b9e4b4984040876e532b85dddbfe7df6080124bca2d5b33f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
