{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55916,"origem":"stj","sha256_origem":"9eb78aa51369d156adb6513b5eecbcb0c69fcee9f4c8da7ccf6d6f48b328f3a0","registro_original":{"id_fonte":"000869483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1877520","numero_registro":"202001305291","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO\nBANCO DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO\nSOBRE A SIRDR N. 71/TO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.150.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI - Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil\nSA ao acórdão que negou provimento a agravo interno, interposto\ncontra decisão que proveu recurso especial, para reconhecer a\nlegitimidade passiva da instituição bancária recorrente, nos autos\nde ação movida por particular, objetivando atualização monetária da\nconta do PASEP, bem como indenização por danos morais.\nII - Opostos embargos de declaração, a embargante aponta omissões no\nque se refere à necessidade de pronunciamento a respeito da SIRDR\nn. 71-TO, que determinou a suspensão do trâmite de todos os\nprocessos individuais ou coletivos em curso no território nacional\nque, versando sobre o PASEP, estejam relacionados à: legitimidade\npassiva; prescrição da reparação civil; (in)existência de relação de\nconsumo; aplicação de índices na remuneração das contas e\nlegalidade dos saques.\nIII - Os embargos merecem acolhimento apenas para fins de\nesclarecimentos.\nIV - Não obstante a decisão singular e a interposição do agravo\ninterno tenham ocorrido em data antecedente, o acórdão ora embargado\ndata de 29/3/2021, quando em vigor a ordem de suspensão dos feitos\naté o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs admitidos\n(DJe de 18/3/2021).\nV - Todavia, nesse ínterim, a matéria restou definitivamente\njulgada, não havendo que se falar em sobrestamento do feito.\nVI - Na ocasião, foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes\nteses jurídicas, descritas no Tema 1.150: i) o Banco do Brasil tem\nlegitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de\ndemanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço\nquanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques,\nalém da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo\nConselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao\nressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta\nindividual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional\ndecenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo\ninicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o\ntitular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na\nconta individual vinculada ao PASEP.\"\nVII - O acórdão recorrido está em consonância com a compreensão\nfirmada no aludido Tema 1.150, de modo que inexiste qualquer razão\npara reparo.\nVIII - Embargos de declaração acolhidos, para fins de\nesclarecimentos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5f5f47b141464724b97237cfd2fa13110167f0a028cea42e6ee0e0ee739682b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
