# Registro público: TJES — 00001770820148080023

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA ÚNICA - ICONHA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-03-12
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5591644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5591644.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 0
- **Primeiro ato com data válida:** 
- **Último ato com data válida:** 

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Provas em geral | Cumprimento Provisório de Sentença

## Movimentações processuais (fonte)


**Movimentações nesta parte:** 0–0 de 0 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 12419](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12419)
- [Outros processos do assunto TPU 10880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10880)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df.json)


## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-17T16:42:48\.076647531Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140312000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-03\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJES — 00001696020168080023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5414165/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12419
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - ICONHA
- [TJES — 00000728920188080023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2808841/) — classe: Embargos à Execução; referências coincidentes: 12419
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA ÚNICA - ICONHA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Embargos à Execução
- [TRT12 — 00001210320265120052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309482/) — classe: Produção Antecipada da Prova; referências coincidentes: 12419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Produção Antecipada da Prova
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ
- [TJES — 00002055420178080060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311591/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 12419
  - Coincidência literal — Tribunal: TJES
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / 1ª VARA CÍVEL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
- [TJRO — 70144297720228220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305825/) — classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível; referências coincidentes: 12419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Exibição de Documento ou Coisa Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / 5ª VARA CÍVEL
- [TJRO — 70144254020228220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305823/) — classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível; referências coincidentes: 12419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Exibição de Documento ou Coisa Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / 5ª VARA CÍVEL
- [TJRO — 70132302020228220005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305821/) — classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível; referências coincidentes: 12419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Exibição de Documento ou Coisa Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / 5ª VARA CÍVEL
- [TRT9 — 00000772420255090659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5605260/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 12419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJES / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA ÚNICA - ICONHA / 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A defesa possível: impugnação

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
- **SHA-256 do registro documental:** f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001770820148080023 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Provas em geral | Cumprimento Provisório de Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ICONHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001770820148080023; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjes/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f55efd5d93b9383f557b2f9facd3e510e6e7f32e23d8111920b28cf338e146df
- **SHA-256 do comentário:** e675ded68db1f4acab1adb4bf21fb522a53275523c580ae39f590773a5f9ff1a
