{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55918,"origem":"stj","sha256_origem":"86ad0f8c058e9f57818b498bcc4e5cbbca2a13dd29b77ce29dd1ad0eae88fcf4","registro_original":{"id_fonte":"000869485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495325","numero_registro":"202303253880","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\nPOR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA SC-413. SENTENÇA\nQUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE\nDAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO AO\nRECURSO.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação\nindireta contra o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa\nCatarina - DEINFRA/SC objetivando compelir o ente autárquico réu ao\npagamento de compensação pecuniária pelo apossamento de parte do\nimóvel que lhes pertence, matriculado no Cartório de Registro de\nImóveis de Joinville/SC sob o n. 17.065, localizado à margem da\nRodovia SC-413, Trecho Vila Nova - Guaramirim/SC. Na sentença,\nextinguiu-se a ação em razão da prescrição da pretensão\nindenizatória. No Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,\ndeu-se parcial provimento ao recurso de apelação autoral,\ndesconstituindo a sentença de primeiro grau de prescrição\nindenizatória, entretanto, julgando improcedente o pedido inaugura.\nNesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.\nII - O acórdão objeto do recurso especial foi omisso quanto ao\nenfrentamento de questão relevante à solução da lide, notadamente da\nausência de juízo de valor relacionado à tese de existência de\ndistinção entre os institutos de faixa de domínio e de área não\nedificável, bem assim obscuro com relação ao que, de fato,\nconstitui-se o objeto da lide, se de ampliação de faixa de domínio\njá existente na propriedade ou de constituição de área non\naedificandi, contígua à faixa de domínio.\nIII - Ademais, no próprio decisum recorrido, a Corte estadual\naquiesce que o recorrido DEINFRA/SC admite ter havido área\nefetivamente utilizada para a obra de ampliação da Rodovia 413/SC.\nConfira-se (fl. 591): \"[...]O Réu, por sua vez, alega que a\nindenização deve recair apenas sobre a parte efetivamente ocupada,\nsendo 'irrelevante o tamanho mencionado na declaração de utilidade\npública [...] mesmo porque ela perde seus efeitos após 5 anos da\npublicação'.[...]\".\nIV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nanular o acórdão proferido nos embargos aclaratórios, determinando o\nretorno dos autos à Corte estadual para, com base no acervo fático\ndos autos, proceder à verificação da existência de efetivo\ndesapossamento de porção de terra dos particulares para a ampliação\nda faixa de domínio da Rodovia 413/SC, ou se houve apenas limitação\nadministrativa de parte da propriedade para a instalação de área não\nedificável adjacente/contígua à faixa de domínio já existente,\nficando prejudicadas, por ora, as demais questões.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"69da8f06aca5c8604b2ecdb83d3caedf2eb90fb7b65fa9f9ac9c7ee340d7a369","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
