{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55925,"origem":"stj","sha256_origem":"28e99d389a39050b77f549ea0ff712f9c72c4a4c6c0c1cb15483d909e850e264","registro_original":{"id_fonte":"000869533","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1351344","numero_registro":"201202278040","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-09","data_publicacao":"2024-04-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. FRANQUIAS POSTAIS. NECESSIDADE DE\nLICITAÇÃO.  ENCERRAMENTO DOS CONTRATOS EM CURSO. DECRETO 6.639/2008.\nAFRONTA À LEI 11.668/2008. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Mantém-se a decisão que não conhece o recurso especial pela\nconvergência dos entendimentos do Tribunal de origem e deste STJ, em\natenção ao enunciado da Súmula 83/STJ.\n2. Conforme destacado na decisão impugnada, as duas Turmas da\nPrimeira Seção Cível desta Corte firmaram entendimento quanto à\nexistência de excesso na regulamentação prevista no § 2°, do art.\n9°, do Decreto 6.639/2008, diante da amplitude da norma em relação à\nprevisão contida no art. 7° da Lei 11.668/2008, regulamentado,\nprevalecendo a previsão da lei de regência quanto ao direito das\nagências franqueadas de continuarem em atividade até que os novos\ncontratos, devidamente licitados, sejam firmados.\n3. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006639 ANO:2008\n        ART:00009 PAR:00002","LEG:FED LEI:011668 ANO:2008\n        ART:00007 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DECRETO - EXCESSO DE REGULAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AREsp 613239>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75b0b80c657c273296b45464dc5b14584670f85778efae5c4de48bbc3f4ed952","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
