# Registro público: STJ — 2463273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11d01fcfb784b70a8f4a9f6b4806f9e457cb0345965b8b2f436b3cece268cae0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Argumenta-se que foram impugnados todos os fundamentos de
inadmissibilidade na medida em que houve expressa renúncia, no
agravo em recurso especial, com relação à tese trazida quando da
interposição do apelo nobre pela alínea "c".
- **Item 2 (texto oficial):** No ponto, caberia a parte, a fim de ver conhecido o agravo em
recurso especial, demonstrar a efetiva comprovação do dissídio
jurisprudencial nos moldes legais, o que não ocorreu in casu.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia a ser dirimida pelo STJ é delimitada pela parte
recorrente no ato de interpos ição do recurso especial e não pode
ser por ela restringida antes do respectivo julgamento por esta
Corte, ressalvada a hipótese de expressa desistência integral do
direito de recorrer.
- **Item 4 (texto oficial):** A preclusão consumativa impede que o recorrente, em agravo em
recurso especial, selecione, por desistência parcial, expressa ou
tácita, as matérias que serão julgadas por esta instância superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE. DESISTÊNCIA PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Argumenta-se que foram impugnados todos os fundamentos de
inadmissibilidade na medida em que houve expressa renúncia, no
agravo em recurso especial, com relação à tese trazida quando da
interposição do apelo nobre pela alínea "c".
2. No ponto, caberia a parte, a fim de ver conhecido o agravo em
recurso especial, demonstrar a efetiva comprovação do dissídio
jurisprudencial nos moldes legais, o que não ocorreu in casu.
3. A controvérsia a ser dirimida pelo STJ é delimitada pela parte
recorrente no ato de interpos ição do recurso especial e não pode
ser por ela restringida antes do respectivo julgamento por esta
Corte, ressalvada a hipótese de expressa desistência integral do
direito de recorrer.
4. A preclusão consumativa impede que o recorrente, em agravo em
recurso especial, selecione, por desistência parcial, expressa ou
tácita, as matérias que serão julgadas por esta instância superior.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESISTÊNCIA PARCIAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
   STJ - <<AREsp 1566739>>-SC, <<AgInt no AREsp 1392124>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11d01fcfb784b70a8f4a9f6b4806f9e457cb0345965b8b2f436b3cece268cae0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

