{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55927,"origem":"stj","sha256_origem":"83b171de9cc5b68ddaa9809f57c697b5cae5ac4a26d2b1321a3fbba9217c34c0","registro_original":{"id_fonte":"000869548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212541","numero_registro":"202202956386","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO.\nDESCMPRIMENTO DO ENCARGO DA DOAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA\n83/STJ. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA \"A\" DO\nPERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ART. 1.013, §4º DO CPC/2015. REANÁLISE.\nSÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O enunciado da Súmula 83/STJ não se restringe às situações em que\no recurso é interposto com fulcro no art. 105, III, c, da CF/1988,\nincidindo também quando o recurso for interposto com fundamento na\nalínea a do permissivo Constitucional.\n2. O entendimento do Tribunal a quo acerca do termo inicial para\ncontagem do lapso temporal prescricional, em caso de descumprimento\nde encargo na doação está em consonância com a jurisprudência desta\nCorte, no sentido de que, ocorrendo o descumprimento do encargo, é a\npartir deste momento que se inicia a contagem do prazo\nprescricional, e não a partir da doação.\n3. Encontra óbice na Súmula 7/STJ a pretensão de reanálise da\naptidão do processo para imediato julgamento pelo Tribunal, com\nfulcro no art. 1.013, §4º, do CPC/2015, em consonância com a\njurisprudência assente desta Corte.\n4. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01013 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEAS \"A\" E \"C\" - PERMISSIVO\nCONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1293505>>-SP\n(TEORIA DA CAUSA MADURA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1340652>>-SC, <<AgRg no AREsp 57247>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cb398cdb3651bd719835ae393c0fb3802d8e07a8297cc22128e9227edfb71625","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
