# Registro público: STJ — 2423548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61da92bc429ccd99494341c9c66f7909a4b185e5314a7a58176e1c78bff7b43f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA
PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na
origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ
fls. 1253/1254).
- **Item 2 (texto oficial):** Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS
sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que
se falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA
PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na
origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ
fls. 1253/1254).
2. Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS
sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que
se falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
