# Registro público: TJSP — 00136376420068260533

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2006-08-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5593459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5593459.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2006-08-04
- **Último ato com data válida:** 2023-03-13

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-13** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2019-04-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2012-09-20** — Publicação (TPU 92)
> **2012-09-11** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2008-12-09** — Publicação (TPU 92)
> **2008-12-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2008-04-09** — Publicação (TPU 92)
> **2008-03-27** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2008-01-30** — Publicação (TPU 92)
> **2007-11-06** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2007-10-17** — Publicação (TPU 92)
> **2007-10-11** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2006-08-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2006-10-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2006-11-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2006-11-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2006-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2007-01-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2007-09-03T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
- 2007-10-11T08:33:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2007-10-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2007-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2008-01-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2008-03-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2008-04-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2008-12-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2008-12-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2012-09-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-09-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-04-12T17:19:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-03-13T09:27:07.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2006-08-04 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2006-11-07 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2006-11-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2006-12-15 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2007-01-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2007-09-03 — Julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2007-10-11 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2007-10-17 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2007-11-06 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2008-01-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2008-03-27 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2008-04-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2008-12-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2008-12-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2012-09-11 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2012-09-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2019-04-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-03-13 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2007-09-03 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-11\-03T19:22:01\.553051092Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-11\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20060804153413
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2006\-08\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07991302120198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312056/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / Terceira Vice-Presidência
- [TRT12 — 00001208620225120010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309407/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TRT12
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE
- [TJPR — 00000300820188160091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306203/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / ICARAÍMA - JUÍZO ÚNICO
- [TJPI — 00002663920188180079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305856/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO
- [TJPI — 00002663320028180036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305838/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / 2ª VARA DE ALTOS
- [TJMT — 00004463920008110028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305504/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJMT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / Vara Única - Comarca de Poconé - SDCR
- [TJRR — 08047327620228230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305218/) — classe: Embargos de Terceiro Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Embargos de Terceiro Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / VARA DE EXECUÇÃO FISCAL
- [TJES — 00002052520208080068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304506/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSP / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE / VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
- **SHA-256 do registro documental:** 03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00136376420068260533 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “02 CIVEL DE SANTA BARBARA D OESTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2023-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsp/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 03e3cff1e3e755d0af6e5fe66f12ba324d66e5b8bc8f95fa575f18c08819d177
- **SHA-256 do comentário:** 146f40fa5aa908154d4d4d9cb5f82be152b3e919c67d67df81e09250f84c8d13
