{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55937,"origem":"stj","sha256_origem":"9357e90c34b50e1b4aa6eb50615873654cfc2c0b7a66e88896119fb5d9e497b6","registro_original":{"id_fonte":"000869558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427285","numero_registro":"202302679847","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em\nvirtude da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de\ninadmissibilidade, qual seja, a ausência de afronta ao art. 1.022 do\nCPC.\n2. Em conformidade com a jurisprudência do STJ, \"é possível o juízo\nde admissibilidade adentrar o mérito do recurso, na medida em que o\nexame da sua admissibilidade, pela alínea 'a', em face dos seus\npressupostos constitucionais, envolve o próprio mérito da\ncontrovérsia\".\n3. Assim, na esteira do entendimento desta Corte Superior, não\nobedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 (correspondente ao\nart. 544, § 4.º, inciso I, do CPC/1973), o agravo que não tenha\natacado específica e fundamentadamente todos os fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade.\n4  . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL A QUO - MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL - JUÍZO PRÉVIO DE\nADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1924899>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2409951>>-MT\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2022410>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1938057>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"018fb37e3baadc1b0e7e62693ed8fb948add62370898eca5af61177c31cfdfc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
