{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55940,"origem":"stj","sha256_origem":"38db11da386d087f655bc3839fdf7c192995cc44322bcf2c3eaa3d1020e6f40f","registro_original":{"id_fonte":"000869561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941507","numero_registro":"202102229901","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO DE TEMPO\nESPECIAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. REEXAME\nDE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA\nTÉCNICA PERICIAL POR SIMILARIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA\nTESE RECURSAL. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem em momento algum\naduziu que era impossível utilizar prova emprestada, para fins de\nreconhecimento de tempo especial; mas sim concluiu que os laudos\npericiais produzidos na Justiça do Trabalho, em reclamação\ntrabalhista ajuizada por terceiros, não eram hábeis para comprovar o\ntempo especial do agravante, já que não eram desempenhadas as\nmesmas funções pelos terceiros (comissários de bordo) e pelo\nagravante (comandante/piloto).\n2. Assim, a análise da questão referente à verificação da\n(im)prestabilidade da prova emprestada requer reavaliação do\nconjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via\nespecial, conforme Súmula n. 7/STJ.\n3. No caso, não houve apreciação pelo Tribunal de origem sobre a\npossibilidade de produção de prova técnica por similaridade, para\nfins de reconhecimento de tempo especial, tampouco foram opostos\nembargos de declaração para tal fim. Incidência das Súmulas n. 282 e\n356/STF.\n4. Registre-se que não há que se confundir os institutos da prova\nemprestada, produzida nos autos de outro processo, com a produção de\nprova técnica por similaridade, feita nos próprios autos (referente\nà possibilidade de o trabalhador se utilizar de perícia produzida\nde modo indireto, em empresa similar àquela em que trabalhou, quando\nnão houver meio de reconstituir as condições físicas do local onde\nefetivamente prestou seus serviços).\n5. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em\nagravo interno, constituindo indevida inovação recursal, em razão da\nconfiguração da preclusão consumativa. Nesse sentido: (AgInt no\nREsp n. 2.054.389/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\nTurma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PROVA EMPRESTADA - UTILIZAÇÃO - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO)\n   STJ - <<EREsp 617428>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - PROVA EMPRESTADA - RECONHECIMENTO DO TEMPO\nESPECIAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl no AREsp 76987>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"72a764507f7ddb43fec505abf36aae9a2ec6797c9d4ad4463b82d6e9ccc3649c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
