{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55941,"origem":"stj","sha256_origem":"06de5e3c5f9ea82b27c5e171d975ef4283c60f5b46bd5154fe9d896e31fb460a","registro_original":{"id_fonte":"000869566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098562","numero_registro":"202303427710","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.\nCONVERSÃO EM PECÚNIA. LICENÇA-PRÊMIO.  ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO DO STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVA. ÓBICE DA\nSÚMULA N. 7/STJ.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária que visa compelir o Estado\nde Minas Gerais à conversão em pecúnia, e posterior pagamento, dos\ncinco meses de licença-prêmio não gozados pela parte autora,\ndevidamente corrigidos monetariamente, referente ao período em que\nocupou o cargo de Procuradora do Estado. A  sentença julgou\nprocedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização\ncorrespondente a cinco meses de férias prêmio adquiridas pela\nautora, e não gozadas antes de sua aposentadoria. No Tribunal a quo,\na sentença foi reformada para dar provimento ao recurso, reformando\na r. sentença,  reconhecendo a prescrição do fundo de direito e\njulgar a ação extinta.\nII -  O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o\ndireito de conversão em pecúnia de licença-prêmio surge com o\nrompimento do vínculo jurídico que gerou tal direito, seja em razão\nda aposentadoria ou da exoneração do servidor. Nesse sentido: AgInt\nno REsp n. 1.555.466/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa,\nPrimeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.\nIII - Necessário destacar que tal entendimento não confronta com\naquele firmado na ocasião do julgamento do Tema n. 516/STJ, uma vez\nque, em ambas as hipóteses, considerou-se que o termo inicial da\nprescrição surge com o nascimento da pretensão (teoria da actio\nnata), assim considerada a data a partir da qual a ação poderia ter\nsido proposta.\nIV - Quanto à alegação de que não houve qualquer interrupção do\nvínculo com a administração pública até o requerimento da\naposentadoria e que o art. 31 da Constituição Estadual, ao conferir\no direito pleiteado, não o restringe à apenas o servidor vinculado\nao Estado de Minas Gerais, para rever tal posição e interpretar os\ndispositivos legais indicados como violados, seria necessário o\nreexame desses mesmos elementos fático-probatórios, especialmente as\nprovas emprestadas de outros processos, o que é vedado no recurso\nespecial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ.\nV -    Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:EST CES:****** ANO:1989\n*****  CES-MG    CONSTITUIÇÃO DE MINAS GERAIS\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-PRÊMIO - CONVERSÃO EM PECÚNIA -\nROMPIMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO - APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1555466>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"eb850eb7f9b49a65e5a1a7cb767b83df82d5a974213c14dbcba92c6d0d896af5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
