{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55946,"origem":"stj","sha256_origem":"d3958c607da2d13de105a14f4fadd8bc0cd7b3f9b8676c3f83029849600ff8c9","registro_original":{"id_fonte":"000869571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1645063","numero_registro":"201603310629","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.\nCONTRATO LIQUIDADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE\nDE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização securitária\nrelacionada a danos, decorrentes de vícios construtivos, verificados\nem imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH,\nfundando-se a pretensão na cobertura alegadamente prevista em\napólice pública de seguro habitacional. Na sentença, extinguiu-se o\nprocesso, sem resolução de mérito, ante a falta de legitimidade da\nSeguradora e carência de interesse processual da parte autora,\ndiante da liquidação do contrato. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu\ndo recurso especial.\nII - Verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o\nconteúdo dos dispositivos legais apontados no recurso especial, nem\nforam opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o\nrecurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência\ndos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF. Não constando do\nacórdão recorrido análise sobre a matéria referida no dispositivo\nlegal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear\nseu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o\nsuprimento da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que\nnão ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, é cediço que o requisito\ndo prequestionamento é exigido por esta Corte Superior inclusive\nnas matérias de ordem pública. No mesmo sentido: AgInt no AREsp\n1.661.808/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira\nTurma, julgado em 14/9/2020, DJe 21/9/2020. Agint no REsp\n1.800.628/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 24/8/2020, DJe 15/9/2020.\nIII - Por fim, ainda que assim não fosse, a análise das insurgências\nrecursais exigiria reexame de cláusulas contratuais e de elementos\nfáticos-probatórios, o que é vedado nesta via ante os óbices das\nSúmulas n. 5 e 7/STJ. Confiram-se: AgInt no REsp n. 2.063.754/PR,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n14/8/2023, DJe de 21/9/2023. AgInt no REsp n. 2.055.442/SP, relator\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n25/9/2023, DJe de 29/9/2023. AgInt no REsp n. 1.981.047/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n10/10/2022, DJe de 18/10/2022.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1661808>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1800628>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4b4919df1726c0cecbbf19f8ed33bd7ed73ad247739d6ed0acf3f688559f090e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
