# Registro público: STJ — 2117227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55963/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55963.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bf855e3a0973e47e4ed2efbba1793fb48ab4e551629bf990db5d8c1eb5b4177

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869588
- **Número de registro na fonte:** 202304611938
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de pensão de anistiado político, falecido em 1978. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder o direito à pensão por morte. Nesta corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. II - O acórdão do Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora para deferir o benefício de pensão militar, prevista na Lei n. 3.7656/60. Ent…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. PENSÃO POR
MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de pensão de
anistiado político, falecido em 1978. Na sentença o pedido foi
julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada
para conceder o direito à pensão por morte. Nesta corte, deu-se
provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença.
II - O acórdão do Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte
autora para deferir o benefício de pensão militar, prevista na Lei
n. 3.7656/60. Entretanto, conforme a jurisprudência desta Corte
Superior, o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada
da Lei n. 10.559/2002, somente é devida aos dependentes econômicos
do anistiado político, nos termos dos arts. 13 e 16 da Lei de
regência. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.592.366/RS, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe
de 24/4/2020; MS n. 23.225/DF, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 19/2/2021.
III - A sentença julgou a demanda improcedente ao fundamento da
ausência de comprovação da dependência econômica da parte autora em
relação ao seu genitor. Logo, o entendimento esposado no acórdão
recorrido destoa da jurisprudência firmada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça.
IV - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
restabelecer a sentença e julgar improcedente a demanda, em razão da
ausência de comprovação da dependência econômica da parte autora em
relação ao seu genitor para fins de recebimento de pensão de
anistiado político.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art13, urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR ANISTIADO - PENSÃO POR MORTE - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1592366>>-RS, <<MS 23225>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
        ART:00013 ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-11-13%3B10559%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2054390](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48011/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 19374](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37630/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-11-13;10559!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bf855e3a0973e47e4ed2efbba1793fb48ab4e551629bf990db5d8c1eb5b4177
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

