{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55965,"origem":"stj","sha256_origem":"65507d2e2a5e6edb9bceeca298bd7739a51e3c3ebb77c576862b72c67a691679","registro_original":{"id_fonte":"000869590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2452328","numero_registro":"202302801892","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. LIMITES DA\nCOISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.\nI - Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA\nNACIONAL DE SEGUROS contra decisão que conheceu do agravo para não\nconhecer do recurso especial diante da incidência de óbice ao seu\nconhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante\ndefende  não incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ e repisa as\nalegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.\nII - Não se desconhece o julgamento do RE n. 827.996/PR, sob a\nsistemática da repercussão geral (Tema n. 1.011/STF - Controvérsia\nrelativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica\nFederal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações\nenvolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema\nFinanceiro de Habitação e, consequentemente, à competência da\nJustiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa\nnatureza).\nIII - Todavia, no caso em apreço, há particularidades que obstam a\naplicação do referido Tema, notadamente em razão da compreensão\nfirmada pelo Tribunal a quo, no sentido de que \"o julgamento do\nRecurso Extraordinário n. 827.996, relator o Min. Gilmar Mendes, na\ndata de 26 de junho de 2020 e ainda não transitado em julgado, não\ntêm o condão de alterar a competência da Justiça Estadual para o\ntrâmite de cumprimento de sentença transitada em julgado.\"\nIV - Por tal razão, a eventual análise da irresignação do recorrente\nquanto a possibilidade de reanálise da competência jurisdicional\npara o processamento e julgamento do feito esbarra no óbice da\nSúmula n. 7/STJ, tendo em vista que o julgador a quo, com lastro no\nconjunto fático-probatório constante dos autos, decidiu ser\ndescabido o reexame da questão sob o fundamento da ocorrência de\ncoisa julgada.\nV - O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento que a\nalteração das premissas adotadas pela instância de origem acerca dos\nlimites da coisa julgada ao caso concreto demanda, necessariamente,\nnovo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,\nprovidência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na\nSúmula 7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.344.867/SP, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de\n16/10/2023.)\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO -\nINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA)\n   STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)\n(RECURSO ESPECIAL - LIMITES DA COISA JULGADA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2344867>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1989209>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"223246359e2fedd4e1b13230665eca2206b71c16456a6bef28911b7fa77d4d85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
