# Registro público: STJ — 2079423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5152bd84a695ffd07241d79dea1936c872e02fd95e17b72fe1f855a2c9b3138

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. LC
116/03. ARTS. 3º E 4º. VIOLAÇÃO. ENTE TRIBUTANTE. LOCAL DO
ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO FIXOU COMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente
municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços
descritos no subitem 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar
116/2003.
- **Item 2 (texto oficial):** O TJMG conclui que os serviços de manutenção de máquinas
realizadas no Município de Conselheiro Lafaiete devem ser tributados
por este ente tributante e não pelo Município de Contagem, ente
recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Compulsando os autos, é possível constatar que o entendimento
firmado pelo TJMG adota como premissa o fato de que a competência
tributária para arrecadação do ISSQN irá depender, essencialmente,
da localização geográfica da prestação do serviço e não do local do
estabelecimento prestador.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência pacífica deste tribunal superior, para
identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de
ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local
da prestação do serviço. Segundo o art. 4ª da LC 116/2003, seria
irrelevante a sua denominação (se sede, filial e quejandos).
- **Item 5 (texto oficial):** Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do
serviço, deve-se ISSQN ao Município do local da empresa que
efetivou a prestação. Nesse sentido, o mero deslocamento da mão de
obra não seria apto a alterar a competência do ente tributante.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISSQN. LC
116/03. ARTS. 3º E 4º. VIOLAÇÃO. ENTE TRIBUTANTE. LOCAL DO
ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ENTENDIMENTO PACÍFICO. DIVERGÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO FIXOU COMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente
municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços
descritos no subitem 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar
116/2003.
2. O TJMG conclui que os serviços de manutenção de máquinas
realizadas no Município de Conselheiro Lafaiete devem ser tributados
por este ente tributante e não pelo Município de Contagem, ente
recorrente.
3. Compulsando os autos, é possível constatar que o entendimento
firmado pelo TJMG adota como premissa o fato de que a competência
tributária para arrecadação do ISSQN irá depender, essencialmente,
da localização geográfica da prestação do serviço e não do local do
estabelecimento prestador.
4. Segundo a jurisprudência pacífica deste tribunal superior, para
identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de
ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local
da prestação do serviço. Segundo o art. 4ª da LC 116/2003, seria
irrelevante a sua denominação (se sede, filial e quejandos).
5. Inexistindo estabelecimento do prestador no local da prestação do
serviço, deve-se ISSQN ao Município do local da empresa que
efetivou a prestação. Nesse sentido, o mero deslocamento da mão de
obra não seria apto a alterar a competência do ente tributante.
Precedentes.
6. Recurso conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Herman Benjamin
e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO -
ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR COM UNIDADE AUTÔNOMA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1539707>>-DF, <<AgRg no REsp 1498822>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000116 ANO:2003
*****  LCISSQN    LEI COMPLEMENTAR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA
        ART:00003 ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2003-07-31%3B116%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1787335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80814/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1922726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24405/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2030087](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65578/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art3, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
