# Registro público: STJ — 1745098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ff8f6834751e9da5699cf26b8d29d3835f5177586406504e1164de0b449e6b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000869619
- **Número de registro na fonte:** 202002073797
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RE N. 593.849/MG. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSITUCIONAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Aufi Veículos e Máquinas Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando a restituição e/ou compensação do ICMS pago a maior em regime de substituição tributária 'para frente', autorizando efetivar administrativamente, por meio de crédito em sua escrita fiscal, sempre que comprovado o excesso de tributação. II - Na sentença, jul…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇAO
TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RE N. 593.849/MG. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INTERPRETAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSITUCIONAIS. INVIABILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Aufi Veículos e
Máquinas Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo objetivando a
restituição e/ou compensação do ICMS pago a maior em regime de
substituição tributária 'para frente', autorizando efetivar
administrativamente, por meio de crédito em sua escrita fiscal,
sempre que comprovado o excesso de tributação.
II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para garantir à
autora,  a partir da data do julgamento proferido pelo STF, ou seja,
após 20/10/16, o direito à restituição e/ou compensação do ICMS
pago a maior, sendo autorizada a efetivá-lo (administrativamente),
por meio de lançamento do crédito em sua escrita fiscal, sempre que
comprovado o excesso de tributação, No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
III - Na modulação procedida pelo STF no RE n. 593.849/MG,
verifica-se que tal questão i mplica a necessidade de análise de
princípios e mandamentos constitucionais, o que é vedado no recurso
especial, sob pena de usurpação da competência do pretório Excelso.
Neste mesmo diapasão, confira-se: (AgInt nos EDcl no REsp n.
1.914.056/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023 e AgInt no AREsp n.
2.209.813/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.)
IV  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODULAÇÃO DE EFEITOS - RE N. 593.849/MG - FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1914056>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2209813>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ff8f6834751e9da5699cf26b8d29d3835f5177586406504e1164de0b449e6b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

