# Registro público: STJ — 2428461

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19028298404a4a9565e393fbdb58f9070f274309c1b186ea724a6c70f51140b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECONSIDERADA. INFORMAÇÃO CONSTANTE DE SISTEMA ELETRÔNICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no
sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser
imputado ao recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece que: "A divulgação do andamento
processual pelos Tribunais por meio da internet passou a
representar a principal fonte de informação dos advogados em relação
aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade
em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos
dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário" (R Esp 1324432/SC,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO RECONSIDERADA. INFORMAÇÃO CONSTANTE DE SISTEMA ELETRÔNICO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no
sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser
imputado ao recorrente.
2. A jurisprudência do STJ reconhece que: "A divulgação do andamento
processual pelos Tribunais por meio da internet passou a
representar a principal fonte de informação dos advogados em relação
aos trâmites do feito. A jurisprudência deve acompanhar a realidade
em que se insere, sendo impensável punir a parte que confiou nos
dados assim fornecidos pelo próprio Judiciário" (R Esp 1324432/SC,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 10/5/2013).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL - EQUÍVOCO - SISTEMA ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL)
   STJ - <<REsp 2036000>>-MG,
         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1466536>>-PR,
         <<REsp 1186276>>-RS, <<REsp 960280>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
