# Registro público: STJ — 2258587

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55982/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f74a3b67dc963f5a26a0cafc7370eb4a6c8f2e25cce4ca7644debb101607feb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ART. 99, § 5º,
DO CPC/2015. GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO DA
PARTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO . DESERÇÃO RECONHECIDA.
SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, "sendo pessoal o direito à
gratuidade da justiça, 'o recurso que verse exclusivamente sobre
valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de
beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próp rio advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade' (art. 99, §§ 4º 5º e 6º do
CPC/2015)" (AgInt no AREsp 1.330.266/SP, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 8/4/2019); o
que não ocorreu, no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 187/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. ART. 99, § 5º,
DO CPC/2015. GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO DA
PARTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO . DESERÇÃO RECONHECIDA.
SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "sendo pessoal o direito à
gratuidade da justiça, 'o recurso que verse exclusivamente sobre
valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de
beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próp rio advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade' (art. 99, §§ 4º 5º e 6º do
CPC/2015)" (AgInt no AREsp 1.330.266/SP, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe 8/4/2019); o
que não ocorreu, no caso.
2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou
a comprovação da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação
para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da
Súmula 187/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREPARO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DIREITO
PESSOAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1330266>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1670741>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1988260>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00005 PAR:00007 ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2441809](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58752/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
- [STJ — 1931135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/642/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2239564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32807/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
