{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":55998,"origem":"stj","sha256_origem":"d7f3ee32e11a424112283ce22961fb92cf55a708cfdf0647590ac9c651fa9955","registro_original":{"id_fonte":"000869748","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1412505","numero_registro":"201803249346","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-04-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. ATO\nOFICIAL COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL JUNTADO\nPOR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL\nTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Havendo, nos autos, desde a interposição do recurso especial, ato\noficial da Corte de origem dispondo sobre a suspensão do prazo, não\nhá que se falar em sua intempestividade por falta de comprovação\noportuna.\n2. Tendo em vista que este Tribunal ainda não se manifestou sobre os\nfundamentos de inadmissão do recurso adotados pela origem,\nrevela-se prematuro avançar sobre eles nesta etapa.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ntornar sem efeito as decisões e votos anteriores que afirmaram a\nintempestividade do recurso especial, reservando-se ao futuro a\nanálise das razões do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8d5cfc8749f1331ed6708dd6d01d99eca699699d817007efff35b624cf81b788","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
