{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56003,"origem":"stj","sha256_origem":"e0e2c11a16c47e142d62696a791bbe531b780966ef63b82f370a4966576db011","registro_original":{"id_fonte":"000870042","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2367812","numero_registro":"202301651942","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDOS CUMULADOS DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES.\nOMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS. REEXAME DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou\nintegralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade\ncom o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara no\nsentido de que o acolhimento do pedido de redução do valor da\nindenização impunha anunciar que a apelação estava sendo\nparcialmente provida, razão pela qual não se aplicava a majoração\nprevista no art. 85, §11, do CPC.\n2. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial\nque o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório, especialmente para modificar o entendimento do\nTribunal a quo no que diz respeito ao quantum arbitrado a título de\nindenização, incidindo, in casu, o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dae164dad54049117880d2205970213f5e063a7571538cb9fdb8e07f70c419ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
