# Registro público: STJ — 2388564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67f61baff896aa0e7683fdfc37eca8490c0db25cdc307433c33ad4bc68d1622e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS
MORAIS. VALOR DA CAUSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, originariamente, de Agravo de Instrumento contra
decisão que determinou, de forma ex officio, a retificação do valor
da causa e, por conseguinte, a remessa dos autos aos Juizados
Especiais Federais, proferida na fase de conhecimento de Ação
Previdenciária.
- **Item 2 (texto oficial):** Para determinar o valor da causa em uma Ação Previdenciária e,
portanto, identificar o juízo competente para julgá-la, é necessário
somar o valor das parcelas vencidas do benefício pretendido com o
valor das parcelas a vencer, limitado a 12 meses, além de incluir o
montante solicitado a título de danos morais. Essa determinação é
regulamentada pelo art. 292, VI e §§ 1º e 2º, do Código de Processo
Civil. O Tribunal de origem assim procedeu.
- **Item 3 (texto oficial):** Nas Ações Previdenciárias, o valor atribuído à causa deve
corresponder ao benefício financeiro buscado com a ação e não pode
ser definido de forma arbitrária. Se a quantia for considerada
desproporcional ao dano moral, o juiz pode adequá-la de ofício para
definir a competência correta. Se o valor da causa for retificado
para um montante inferior a 60 salários mínimos, a demanda deve ser
julgada no Juizado Especial Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante iterativa jurisprudência do STJ, a incidência da sua
Súmula 7 impede o conhecimento do Recurso lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade
entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo
em vista a situação fática de cada caso.
- **Item 5 (texto oficial):** O Colegiado regional efetuou análise da controvérsia em exame com
a devida consideração dos fatos e provas relacionados ao tema. O
magistrado singular, por sua vez, estipulou o quantum indenizatório
a título de dano moral em R$ 10.000,00, com base na jurisprudência
do TRF4. Qualquer conclusão discrepante daquela alcançada demanda
novo exame fático-probatório, descabido nesta via ante a incidência
da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS
MORAIS. VALOR DA CAUSA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se, originariamente, de Agravo de Instrumento contra
decisão que determinou, de forma ex officio, a retificação do valor
da causa e, por conseguinte, a remessa dos autos aos Juizados
Especiais Federais, proferida na fase de conhecimento de Ação
Previdenciária.
2. Para determinar o valor da causa em uma Ação Previdenciária e,
portanto, identificar o juízo competente para julgá-la, é necessário
somar o valor das parcelas vencidas do benefício pretendido com o
valor das parcelas a vencer, limitado a 12 meses, além de incluir o
montante solicitado a título de danos morais. Essa determinação é
regulamentada pelo art. 292, VI e §§ 1º e 2º, do Código de Processo
Civil. O Tribunal de origem assim procedeu.
3. Nas Ações Previdenciárias, o valor atribuído à causa deve
corresponder ao benefício financeiro buscado com a ação e não pode
ser definido de forma arbitrária. Se a quantia for considerada
desproporcional ao dano moral, o juiz pode adequá-la de ofício para
definir a competência correta. Se o valor da causa for retificado
para um montante inferior a 60 salários mínimos, a demanda deve ser
julgada no Juizado Especial Federal.
4. Consoante iterativa jurisprudência do STJ, a incidência da sua
Súmula 7 impede o conhecimento do Recurso lastreado, também, pela
alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade
entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo
em vista a situação fática de cada caso.
5. O Colegiado regional efetuou análise da controvérsia em exame com
a devida consideração dos fatos e provas relacionados ao tema. O
magistrado singular, por sua vez, estipulou o quantum indenizatório
a título de dano moral em R$ 10.000,00, com base na jurisprudência
do TRF4. Qualquer conclusão discrepante daquela alcançada demanda
novo exame fático-probatório, descabido nesta via ante a incidência
da Súmula 7/STJ.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO)
   STJ - <<REsp 1799339>>-SP
(VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA - ALTERAÇÃO EX
OFFICIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1891054>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1828986>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
