# Registro público: STJ — 2468557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d60a6304988a48b4d1ae0f1d65a4559ee016f8cb6fef9fd16781da579e73e05e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 211/STJ. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 182/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. Tal impugnação
pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, no sentido de que
a jurisprudência do STJ não estaria em consonância com o acórdão
recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles
veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não
ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso
Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação
da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso
Especial 746.775, DJe de 30.11.2018).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 211/STJ. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE EM FACE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. SÚMULA 182/STJ.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do
Agravo em Recurso Especial ante a ausência de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada.
2. Não houve adequado ataque ao fundamento do juízo negativo de
admissibilidade que aplicou a Súmula 211/STJ. Tal impugnação
pressupõe a demonstração, por precedentes atuais, no sentido de que
a jurisprudência do STJ não estaria em consonância com o acórdão
recorrido, ou que o caso dos autos seria distinto daqueles
veiculados nos precedentes por meio de distinguishing, o que não
ocorreu na hipótese.
3. A Presidência do STJ negou seguimento ao Agravo em Recurso
Especial, com suporte no entendimento de que é necessário atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento e aplicação
da Súmula 182/STJ (Embargos de Divergência em Agravo em Recurso
Especial 746.775, DJe de 30.11.2018).
4. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos
termos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,
I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
