{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":56008,"origem":"stj","sha256_origem":"fffa3c41d4edc34c62b264d787459171ab8a996db59bb57a06e89e50256015fa","registro_original":{"id_fonte":"000870047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2081843","numero_registro":"202302196097","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ACOLHIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM.\n1. A Corte Especial do STJ afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o\nTema 1228 (REsp 2.068.273/RS, REsp 2.068.698/PR e REsp\n2.068.695/RS), que cuida da controvérsia ora transcrita: \"Definir se\na pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é\ncontribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no\n§ 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo\nart. 15 da Lei 9.424/96\".\n2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que\noportunize às instâncias de origem o juízo de conformação ou\nmanutenção do acórdão vergastado, na forma dos arts. 1.039 a 1.041\ndo CPC/2015.\n3. Embargos de Declaração acolhidos, com determinação de retorno dos\nautos à origem para observação da disciplina dos arts. 1.039 a\n1.040 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - ACOLHIMENTO\nCOM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1909098>>-SP,\n         {{AREsp 2534519}}-RS, {{AREsp 2531125}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/405946ad-36a4-465b-b59a-5fc4b7faed4a/download/20240430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3a82ef4fbfab3fe4cefd09e087f02a99b15045461f90882146004be5c76ee030","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
