# Registro público: STJ — 2081843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56008/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fffa3c41d4edc34c62b264d787459171ab8a996db59bb57a06e89e50256015fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ACOLHIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o
Tema 1228 (REsp 2.068.273/RS, REsp 2.068.698/PR e REsp
2.068.695/RS), que cuida da controvérsia ora transcrita: "Definir se
a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é
contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no
§ 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo
art. 15 da Lei 9.424/96".
- **Item 2 (texto oficial):** Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de conformação ou
manutenção do acórdão vergastado, na forma dos arts. 1.039 a 1.041
do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, com determinação de retorno dos
autos à origem para observação da disciplina dos arts. 1.039 a
1.040 do CPC/2015.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ACOLHIMENTO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. A Corte Especial do STJ afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o
Tema 1228 (REsp 2.068.273/RS, REsp 2.068.698/PR e REsp
2.068.695/RS), que cuida da controvérsia ora transcrita: "Definir se
a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é
contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no
§ 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo
art. 15 da Lei 9.424/96".
2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na
legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que
oportunize às instâncias de origem o juízo de conformação ou
manutenção do acórdão vergastado, na forma dos arts. 1.039 a 1.041
do CPC/2015.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com determinação de retorno dos
autos à origem para observação da disciplina dos arts. 1.039 a
1.040 do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - ACOLHIMENTO
COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1909098>>-SP,
         {{AREsp 2534519}}-RS, {{AREsp 2531125}}-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01039 ART:01040 ART:01041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1039)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183233](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159972/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
- [STJ — 2784975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159416/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2382170](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159408/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
