# Registro público: STJ — 2054909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-04-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56014/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29ccb3b0aaf4fd864dd5934ce02759ff0f8d0aa9474a32b4d29b05848ceb5ced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL. LIMITE CONFORME O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. PREVISÃO DE CONDIÇÕES E LIMITES. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o julgador se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Precedente: AgInt no REsp n. 2.035.315/SP, relator Ministro…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO TRIBUTÁVEL.
LIMITE CONFORME O IMPOSTO DE RENDA DEVIDO. PREVISÃO DE CONDIÇÕES E
LIMITES.
I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o
julgador se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos
indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e
apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma
contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese.
Precedente: AgInt no REsp n. 2.035.315/SP, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de
23/8/2023.
II. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, I, ambos da Lei n.
9.532, de 1997, e no art. 642 do Decreto n. 9.580, de 2018
(Regulamento do Imposto de Renda - RIR), e no § 1º do art. 1º da Lei
n. 6.321, de 1976, impõe-se diferenciar dois momentos distintos no
cálculo da dedução das despesas incorridas no âmbito do PAT: (i) a
definição do lucro tributável e (ii) a definição do tributo devido.
III. Definido o lucro tributável, proceder-se-á à dedução das
despesas do PAT, não podendo esta, isoladamente, exceder 4% do IRPJ
devido. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.968.875/RS, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de
9/12/2022; AgInt no REsp n. 1.948.804/RS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 27/1/2023; e
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.926.785/RS, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de
2/3/2022.
IV. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art642, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44, urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1_par1, urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art26, urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DAS PARTES - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2035315>>-SP
(PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - DEDUÇÃO SOBRE O LUCRO
TRIBUTÁVEL - LIMITE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1968875>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1948804>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1926785>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006321 ANO:1976
        ART:00001 PAR:00001
- LEG:FED LEI:009532 ANO:1997
        ART:00005 ART:00006 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00002
- LEG:FED LEI:008981 ANO:1995
        ART:00026
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00044
- LEG:FED DEC:009580 ANO:2018
*****  RIR-2018    REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2018
        ART:00642
- LEG:FED LEI:009430 ANO:1996
        ART:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art642](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2018-11-22%3B9580%21art642)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1976-04-14;6321!art1_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1976-04-14%3B6321%21art1_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1995-01-20;8981!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1995-01-20%3B8981%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-12-27%3B9430%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9532%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-12-10%3B9532%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2086417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65710/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
- [STJ — 1948804](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21724/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1968875](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20529/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art6
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
